Viaturas da CGTI

Instruções de Trabalho sobre a utilização, logística operacional e abastecimento dos veículos da CGTI SEI!: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=1871843

Utilização e logística operacional dos veículos da CGTI

OBJETIVO

Estabelecer diretrizes padronizadas para solicitação, autorização, utilização, controle operacional, abastecimento e devolução de veículos oficiais no âmbito da CGTI, assegurando:


REFERÊNCIAS

ABRANGÊNCIA

Aplica-se a:


DEFINIÇÕES

PROCEDIMENTOS

Solicitação e Autorização: A utilização de viaturas deverá estar vinculada a demanda institucional previamente definida, com validação da chefia imediata.

Planejamento Logístico: Os atendimentos externos deverão ser organizados com base em critérios de proximidade geográfica, priorizando rotas otimizadas e redução de deslocamentos improdutivos.

Utilização do Veículo: O uso é exclusivo para fins institucionais, sendo vedada qualquer utilização particular.

Registro Operacional: O mapa de utilização deverá ser preenchido integralmente, garantindo rastreabilidade e controle.

Abastecimento: O abastecimento deverá observar os procedimentos da SEAD, sendo realizado apenas por condutor devidamente cadastrado.

Devolução: O veículo deverá ser devolvido em condições adequadas de uso, limpo, organizado e com registros devidamente atualizados.


INSTRUÇÕES DE TRABALHO

Regras Gerais
Logística Operacional – Turno da Manhã

Logística Operacional – Turno da Tarde

Exceções Operacionais

Otimização de Atendimentos

Revezamento de Veículos

Compartilhamento de Veículos

Agendamento de Veículos (SEAD)

Condução e Responsabilidade

Infrações e Ocorrências

Observação: o veículo prefixo nº 1127 exige comunicação prévia para qualquer intervenção.



Conduta e Imagem Institucional


Atualização de CNH: Atualizações devem ser informadas via formulário institucional (https://forms.gle/SihHB6TZeRavwWes7) para regularização cadastral junto à SEAD.


DISPOSIÇÕES FINAIS

Mapa de uso diário

OBJETIVO

Estabelecer diretrizes claras e padronizadas para o preenchimento correto do relatório “Mapa de Uso Diário” dos veículos, assegurando precisão, consistência e confiabilidade das informações registradas, de forma a apoiar a gestão eficiente da frota e a tomada de decisão.


DEFINIÇÕES


INSTRUÇÃO DE TRABALHO

O mapa deverá permanecer obrigatoriamente no interior do veículo durante todo o mês de referência.

Todos os campos deverão ser preenchidos de forma legível, preferencialmente em letra de forma, sendo vedado deixar campos em branco.

Para cada novo destino em que o veículo for estacionado, deverá ser registrada uma nova linha no mapa, ainda que se trate do mesmo condutor no mesmo dia.

No início de cada mês, deverão ser obrigatoriamente preenchidos os seguintes campos:

Fechamento

Ao final do mês, compete à Chefia Imediata proceder à conferência integral do Mapa, verificando:

Após conferência, a Chefia deverá preencher os campos:

Concluída a verificação e o preenchimento, a Chefia deverá assinar, apor carimbo institucional e digitalizar o documento individualmente por prefixo do veículo.

O arquivo digital (frente e verso), individualizado por prefixo do veículo e nomeado pelo prefixo, deverá ser encaminhado, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, para: mapadeuso@sorocaba.sp.gov.br, para fins de controle, rastreabilidade e apuração de multas e ocorrências.

Apuração e providências cabíveis

O descumprimento das regras de preenchimento, guarda, conferência e envio do Mapa poderá ensejar apuração administrativa e adoção das providências cabíveis, conforme a gravidade, sem prejuízo de medidas operacionais previstas em normativos vigentes (ex.: regularização para manutenção do abastecimento), observado o devido processo e as competências institucionais.

A omissão de registro, o preenchimento incompleto ou a inserção de informações inconsistentes poderá caracterizar descumprimento de dever funcional, sujeitando o responsável às medidas administrativas cabíveis.

Abastecimento das viaturas

OBJETIVO

Estabelecer diretrizes padronizadas para o abastecimento de veículos oficiais, assegurando conformidade contratual, controle administrativo, integridade dos registros e uso adequado dos recursos públicos.


REFERÊNCIAS

Este documento segue as diretrizes estabelecidas seguintes instrumentos:


ABRANGÊNCIA

Aplica-se a:


PROCEDIMENTOS
  1. O abastecimento deverá ser realizado exclusivamente por servidor previamente cadastrado no sistema oficial.
  2. O veículo deverá ser abastecido apenas em postos credenciados, mediante utilização do cartão de abastecimento vinculado.
  3. Antes do abastecimento, o condutor deverá:
    • confirmar o tipo de combustível correspondente ao veículo;
    • verificar o valor por litro exibido na bomba;
    • validar se o valor está dentro do limite contratual vigente.
  4. Durante o abastecimento, é obrigatório:
    • registrar a quilometragem atual do veículo;
    • autenticar a operação conforme o sistema (ex.: matrícula e senha).
  5. Após o abastecimento, o condutor deverá conferir a compatibilidade entre:
    • valor exibido na bomba;
    • valor registrado no comprovante de pagamento.
  6. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio do cartão de abastecimento institucional.


Atenção

  1. É vedada qualquer manipulação de litragem ou valores com finalidade de ajuste artificial do preço por litro.
  2. Caso haja tentativa de irregularidade por parte do posto:
    • interromper o abastecimento;
    • registrar evidência (ex.: foto da bomba);
    • comunicar imediatamente a chefia.
  3. Se o valor por litro estiver acima do limite permitido:
    • não prosseguir com o abastecimento;
    • contatar a Seção de Apoio Administrativo (SEAD) para orientação prévia.
  4. O não cumprimento das diretrizes poderá ensejar apuração administrativa.
  5. O condutor é responsável pela veracidade das informações registradas no sistema e pela conferência integral da operação.

Lista de veículos vinculados a CGTI

Prefixo

Placa

Patrimônio

Marca/Modelo

Combustível

575

EWW1083

200610

Volkswagen / Gol 1.0

Gasolina

717

EWW1048

203776

Volkswagen / Gol 1.0

Gasolina

721

EWW1051

203778

Volkswagen / Gol 1.0

Álcool

761

EHE9064

200414

Chevrolet / S10 Colina D 4x4

Diesel S10

1127

STD8E96

386184

Hyundai / HB20 Sense

Álcool

1201

DMN4J69

392984

Volkswagen / Gol 1.0

Álcool