# Abastecimento das viaturas

##### **OBJETIVO**

Estabelecer diretrizes padronizadas para o abastecimento de veículos oficiais, assegurando conformidade contratual, controle administrativo, integridade dos registros e uso adequado dos recursos públicos.

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##### **REFERÊNCIAS**

Este documento segue as diretrizes estabelecidas seguintes instrumentos:

- Decreto Municipal nº 26.318/2021 – utilização de veículos oficiais
- Instrução Normativa SEAD nº 04/2022 – infrações de trânsito
- Instrução Normativa SEAD nº 05/2022 – acidentes de trânsito
- princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal
- políticas de governança e controle patrimonial da Administração Pública.

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##### **ABRANGÊNCIA**

Aplica-se a:

- servidores da CGTI;
- colaboradores autorizados;
- condutores designados;
- gestores responsáveis pela logística da frota;
- envolvidos em atividades externas de suporte técnico, manutenção de infraestrutura ou atividades administrativas que demandem deslocamento institucional.

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##### **PROCEDIMENTOS**

<div id="bkmrk-o-abastecimento-deve">1. O abastecimento deverá ser realizado exclusivamente por servidor previamente cadastrado no sistema oficial.
2. O veículo deverá ser abastecido apenas em postos credenciados, mediante utilização do cartão de abastecimento vinculado.
3. Antes do abastecimento, o condutor deverá: 
    - confirmar o tipo de combustível correspondente ao veículo;
    - verificar o valor por litro exibido na bomba;
    - validar se o valor está dentro do limite contratual vigente.
4. Durante o abastecimento, é obrigatório: 
    - registrar a quilometragem atual do veículo;
    - autenticar a operação conforme o sistema (ex.: matrícula e senha).
5. Após o abastecimento, o condutor deverá conferir a compatibilidade entre: 
    - valor exibido na bomba;
    - valor registrado no comprovante de pagamento.
6. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio do cartão de abastecimento institucional.

</div><p class="callout warning">**Atenção**</p>

<div id="bkmrk-%C3%89-vedada-qualquer-ma">1. É vedada qualquer manipulação de litragem ou valores com finalidade de ajuste artificial do preço por litro.
2. Caso haja tentativa de irregularidade por parte do posto: 
    - interromper o abastecimento;
    - registrar evidência (ex.: foto da bomba);
    - comunicar imediatamente a chefia.
3. Se o valor por litro estiver acima do limite permitido: 
    - não prosseguir com o abastecimento;
    - contatar a Seção de Apoio Administrativo (SEAD) para orientação prévia.
4. O não cumprimento das diretrizes poderá ensejar apuração administrativa.
5. O condutor é responsável pela veracidade das informações registradas no sistema e pela conferência integral da operação.

</div><div id="bkmrk--0"></div>#####   


<p class="callout info">**Lista de veículos vinculados a CGTI**</p>

<table border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" id="bkmrk-prefixo-placa-patrim"><tbody><tr><td>**Prefixo**

</td><td>**Placa**

</td><td>**Patrimônio**

</td><td>**Marca/Modelo**

</td><td>**Combustível**

</td></tr><tr><td>575

</td><td>EWW1083

</td><td>200610

</td><td>Volkswagen / Gol 1.0

</td><td>Gasolina

</td></tr><tr><td>717

</td><td>EWW1048

</td><td>203776

</td><td>Volkswagen / Gol 1.0

</td><td>Gasolina

</td></tr><tr><td>721

</td><td>EWW1051

</td><td>203778

</td><td>Volkswagen / Gol 1.0

</td><td>Álcool

</td></tr><tr><td>761

</td><td>EHE9064

</td><td>200414

</td><td>Chevrolet / S10 Colina D 4x4

</td><td>Diesel S10

</td></tr><tr><td>1127

</td><td>STD8E96

</td><td>386184

</td><td>Hyundai / HB20 Sense

</td><td>Álcool

</td></tr><tr><td>1201

</td><td>DMN4J69

</td><td>392984

</td><td>Volkswagen / Gol 1.0

</td><td>Álcool

</td></tr></tbody></table>