Utilização e logística operacional dos veículos da CGTI
OBJETIVO
Estabelecer diretrizes padronizadas para solicitação, autorização, utilização, controle operacional, abastecimento e devolução de veículos oficiais no âmbito da CGTI, assegurando:
- uso racional e eficiente dos recursos públicos;
- rastreabilidade das atividades externas;
- controle administrativo e operacional da frota;
- segurança institucional, patrimonial e dos condutores;
- conformidade com os princípios da administração pública.
REFERÊNCIAS
- Decreto Municipal nº 26.318/2021 – utilização de veículos oficiais
- Instrução Normativa SEAD nº 04/2022 – infrações de trânsito
- Instrução Normativa SEAD nº 05/2022 – acidentes de trânsito
- princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal
- políticas de governança e controle patrimonial da Administração Pública.
ABRANGÊNCIA
Aplica-se a:
- servidores da CGTI;
- colaboradores formalmente autorizados;
- condutores designados;
- gestores responsáveis pela logística da frota;
- envolvidos em atividades externas institucionais.
DEFINIÇÕES
- Veículo oficial: bem público destinado exclusivamente à execução de atividades institucionais.
- Condutor autorizado: servidor ou colaborador habilitado, autorizado e cadastrado para condução.
- Mapa de utilização de veículo: registro obrigatório contendo dados operacionais da utilização.
PROCEDIMENTOS
Solicitação e Autorização: A utilização de viaturas deverá estar vinculada a demanda institucional previamente definida, com validação da chefia imediata.
Planejamento Logístico: Os atendimentos externos deverão ser organizados com base em critérios de proximidade geográfica, priorizando rotas otimizadas e redução de deslocamentos improdutivos.
Utilização do Veículo: O uso é exclusivo para fins institucionais, sendo vedada qualquer utilização particular.
Registro Operacional: O mapa de utilização deverá ser preenchido integralmente, garantindo rastreabilidade e controle.
Abastecimento: O abastecimento deverá observar os procedimentos da SEAD, sendo realizado apenas por condutor devidamente cadastrado.
Devolução: O veículo deverá ser devolvido em condições adequadas de uso, limpo, organizado e com registros devidamente atualizados.
INSTRUÇÕES DE TRABALHO
Regras Gerais
- Manter zelo, conservação e limpeza do veículo durante todo o uso;
- Realizar inspeções mínimas:
- diária: combustível e pneus;
- semanal: óleo, água e itens básicos;
- contínua: integridade geral;
- Preencher corretamente o mapa de utilização;
- Priorizar o compartilhamento entre turnos;
- Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos.
Logística Operacional – Turno da Manhã
- Saída: até 08h30;
- Retorno: entre 12h30 e 12h45;
- Finalidade do retorno antecipado:
- descarga de equipamentos;
- organização e etiquetagem;
- registros administrativos.
Logística Operacional – Turno da Tarde
- Saída: até 14h30;
- Retorno: entre 16h30 e 16h45;
- Finalidade:
- encerramento operacional;
- organização de materiais;
- registros e planejamento do dia seguinte.
Exceções Operacionais
- Devem ser previamente justificadas por e-mail à chefia;
- Dependem de análise e autorização formal;
- Devem ser registradas quando aplicável.
Otimização de Atendimentos
- Agrupar chamados por região;
- Prever atendimentos adicionais na mesma localidade;
- Reduzir ociosidade e deslocamentos desnecessários.
Revezamento de Veículos
- Início do turno da tarde com intervalo já realizado;
- Saídas:
- até 13h30 (almoço às 12h);
- até 14h30 (almoço às 13h).
Compartilhamento de Veículos
- Com apenas um veículo: uso obrigatório entre turnos;
- Com dois ou mais: permitida logística independente, mantendo economicidade.
Agendamento de Veículos (SEAD)
- Solicitação via e-mail: agendafrota@sorocaba.sp.gov.br (com chefia em cópia);
- Antecedência:
- 48h para deslocamentos locais;
- 72h para viagens intermunicipais/interestaduais;
- Deve conter: data, horário, destino e permanência.
Condução e Responsabilidade
- Exigência de CNH válida e compatível;
- Cadastro obrigatório na SEAD;
- Responsabilidade integral do condutor sobre uso e conservação;
- Cumprimento das normas de trânsito.
Infrações e Ocorrências
- Infrações são de responsabilidade do condutor;
- Em caso de defeito: comunicar imediatamente a chefia;
- Em caso de acidente:
- comunicar chefia e setor responsável;
- registrar evidências;
- acionar autoridade policial quando necessário;
- formalizar relato por e-mail.
Observação: o veículo prefixo nº 1127 exige comunicação prévia para qualquer intervenção.
Conduta e Imagem Institucional
- É vedada conduta inadequada no trânsito;
- Deve-se preservar a imagem institucional;
- Não há isenção de pedágio nas rodovias da região.
Atualização de CNH: Atualizações devem ser informadas via formulário institucional (https://forms.gle/SihHB6TZeRavwWes7) para regularização cadastral junto à SEAD.
DISPOSIÇÕES FINAIS
- O cumprimento desta IT é obrigatório;
- O descumprimento poderá ensejar responsabilização administrativa;
- Casos omissos serão deliberados pela chefia imediata;
- Dúvidas devem ser direcionadas à SSTEC ou DGTI.