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Utilização e logística operacional dos veículos da CGTI

OBJETIVO

Estabelecer diretrizes padronizadas para solicitação, autorização, utilização, controle operacional, abastecimento e devolução de veículos oficiais no âmbito da CGTI, assegurando:

  • uso racional e eficiente dos recursos públicos;
  • rastreabilidade das atividades externas;
  • controle administrativo e operacional da frota;
  • segurança institucional, patrimonial e dos condutores;
  • conformidade com os princípios da administração pública.

REFERÊNCIAS
  • Decreto Municipal nº 26.318/2021 – utilização de veículos oficiais
  • Instrução Normativa SEAD nº 04/2022 – infrações de trânsito
  • Instrução Normativa SEAD nº 05/2022 – acidentes de trânsito
  • princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal
  • políticas de governança e controle patrimonial da Administração Pública.

ABRANGÊNCIA

Aplica-se a:

  • servidores da CGTI;
  • colaboradores formalmente autorizados;
  • condutores designados;
  • gestores responsáveis pela logística da frota;
  • envolvidos em atividades externas institucionais.

DEFINIÇÕES
  • Veículo oficial: bem público destinado exclusivamente à execução de atividades institucionais.
  • Condutor autorizado: servidor ou colaborador habilitado, autorizado e cadastrado para condução.
  • Mapa de utilização de veículo: registro obrigatório contendo dados operacionais da utilização.

PROCEDIMENTOS

Solicitação e Autorização: A utilização de viaturas deverá estar vinculada a demanda institucional previamente definida, com validação da chefia imediata.

Planejamento Logístico: Os atendimentos externos deverão ser organizados com base em critérios de proximidade geográfica, priorizando rotas otimizadas e redução de deslocamentos improdutivos.

Utilização do Veículo: O uso é exclusivo para fins institucionais, sendo vedada qualquer utilização particular.

Registro Operacional: O mapa de utilização deverá ser preenchido integralmente, garantindo rastreabilidade e controle.

Abastecimento: O abastecimento deverá observar os procedimentos da SEAD, sendo realizado apenas por condutor devidamente cadastrado.

Devolução: O veículo deverá ser devolvido em condições adequadas de uso, limpo, organizado e com registros devidamente atualizados.


INSTRUÇÕES DE TRABALHO

Regras Gerais
  • Manter zelo, conservação e limpeza do veículo durante todo o uso;
  • Realizar inspeções mínimas:
    • diária: combustível e pneus;
    • semanal: óleo, água e itens básicos;
    • contínua: integridade geral;
  • Preencher corretamente o mapa de utilização;
  • Priorizar o compartilhamento entre turnos;
  • Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos.
Logística Operacional – Turno da Manhã
  • Saída: até 08h30;
  • Retorno: entre 12h30 e 12h45;
  • Finalidade do retorno antecipado:
    • descarga de equipamentos;
    • organização e etiquetagem;
    • registros administrativos.

Logística Operacional – Turno da Tarde
  • Saída: até 14h30;
  • Retorno: entre 16h30 e 16h45;
  • Finalidade:
    • encerramento operacional;
    • organização de materiais;
    • registros e planejamento do dia seguinte.

Exceções Operacionais
  • Devem ser previamente justificadas por e-mail à chefia;
  • Dependem de análise e autorização formal;
  • Devem ser registradas quando aplicável.

Otimização de Atendimentos
  • Agrupar chamados por região;
  • Prever atendimentos adicionais na mesma localidade;
  • Reduzir ociosidade e deslocamentos desnecessários.

Revezamento de Veículos
  • Início do turno da tarde com intervalo já realizado;
  • Saídas:
    • até 13h30 (almoço às 12h);
    • até 14h30 (almoço às 13h).

Compartilhamento de Veículos
  • Com apenas um veículo: uso obrigatório entre turnos;
  • Com dois ou mais: permitida logística independente, mantendo economicidade.

Agendamento de Veículos (SEAD)
  • Solicitação via e-mail: agendafrota@sorocaba.sp.gov.br (com chefia em cópia);
  • Antecedência:
    • 48h para deslocamentos locais;
    • 72h para viagens intermunicipais/interestaduais;
  • Deve conter: data, horário, destino e permanência.

Condução e Responsabilidade
  • Exigência de CNH válida e compatível;
  • Cadastro obrigatório na SEAD;
  • Responsabilidade integral do condutor sobre uso e conservação;
  • Cumprimento das normas de trânsito.

Infrações e Ocorrências

  • Infrações são de responsabilidade do condutor;
  • Em caso de defeito: comunicar imediatamente a chefia;
  • Em caso de acidente:
    • comunicar chefia e setor responsável;
    • registrar evidências;
    • acionar autoridade policial quando necessário;
    • formalizar relato por e-mail.

Observação: o veículo prefixo nº 1127 exige comunicação prévia para qualquer intervenção.



Conduta e Imagem Institucional

  • É vedada conduta inadequada no trânsito;
  • Deve-se preservar a imagem institucional;
  • Não há isenção de pedágio nas rodovias da região.

Atualização de CNH: Atualizações devem ser informadas via formulário institucional (https://forms.gle/SihHB6TZeRavwWes7) para regularização cadastral junto à SEAD.


DISPOSIÇÕES FINAIS
  • O cumprimento desta IT é obrigatório;
  • O descumprimento poderá ensejar responsabilização administrativa;
  • Casos omissos serão deliberados pela chefia imediata;
  • Dúvidas devem ser direcionadas à SSTEC ou DGTI.